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    Regras do Servidor - Sobre Organizações Terroristas e Exército

    RcT_Taylor
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    Mensagem por RcT_Taylor Sáb Dez 02, 2017 11:41 pm

    1. Parte Geral


    Art 1° - Todas e quaisquer atividades criminosas movidas por organizações Terroristas são de competência do Exército, sendo considerado Ato Ant-RPG caso praticado por outras organizações sem a devida autorização.
          Art 1.1° - A caça de terroristas só permitida á membros do Exército
          Art 1.2° - As demais organizações estão autorizadas a lidar com Terroristas caso os mesmos se envolvam em uma Blitz, atentem contra a vida do policial ou venha a desacata-lo, nessas hipóteses, este deve ser tratado como player normal.


             2. Das Guerras


    Art 2° - As guerras devem ser criadas apenas e exclusivamente em áreas isoladas do mapa de S.A tornando assim difícil o acesso a players que não sejam membros das organizações que participem da guerra.
          Art 2.1° - O uso indevido do comando /guerra é passível de punição.
          Art 2.2° - As guerras devem ser criadas com um intervalo mínimo de 1 hora.
    ● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.

    Art 2° - É terminantemente proibido o uso do /vdp durante as guerras.
    ● Pena: 80 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 120 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.

    Art 3° - O tanque só poderá ser disparado fora da zona de guerra, caso seja atacado antes. O uso indevido do mesmo fora da zona, poderá ser passível de punição por Ant-RPG.

    Art 4° - É proibido o uso dos veículos de guerra (Tanque, Hydra e Hunter) fora de atentados ou guerras.
    ● Pena: 80 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 120 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.

             2. Dos Atentados

    Art 5° - Não existe DeathMatch (DM) dentro das zonas do atentado, sendo permitido o abatimento de qualquer um que adentrar no local.

    Art 6° - O combate deverá ficar limitado á zona demarcada no mapa, sendo considerado DM qualquer fuga disso.

    Art 7° - Atentados poderão ser realizados em qualquer local do mapa, salvo em áreas neutras, próximos a HQs e loja de armas.

    Manual realizado por antigos, atuais e futuramente novos responsáveis ou auxiliares pelo o Departamento de Regras.
    Base da criação: Luquete





    Atenciosamente,
    Departamento de Regras.

      Data/hora atual: Sáb Abr 27, 2024 11:41 am