1. Parte Geral
Art 1° - Todas e quaisquer atividades criminosas movidas por organizações Terroristas são de competência do Exército, sendo considerado Ato Ant-RPG caso praticado por outras organizações sem a devida autorização.
Art 1.1° - A caça de terroristas só permitida á membros do Exército
Art 1.2° - As demais organizações estão autorizadas a lidar com Terroristas caso os mesmos se envolvam em uma Blitz, atentem contra a vida do policial ou venha a desacata-lo, nessas hipóteses, este deve ser tratado como player normal.
2. Das Guerras
Art 2° - As guerras devem ser criadas apenas e exclusivamente em áreas isoladas do mapa de S.A tornando assim difícil o acesso a players que não sejam membros das organizações que participem da guerra.
Art 2.1° - O uso indevido do comando /guerra é passível de punição.
Art 2.2° - As guerras devem ser criadas com um intervalo mínimo de 1 hora.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 2° - É terminantemente proibido o uso do /vdp durante as guerras.
● Pena: 80 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 120 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 3° - O tanque só poderá ser disparado fora da zona de guerra, caso seja atacado antes. O uso indevido do mesmo fora da zona, poderá ser passível de punição por Ant-RPG.
Art 4° - É proibido o uso dos veículos de guerra (Tanque, Hydra e Hunter) fora de atentados ou guerras.
● Pena: 80 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 120 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
2. Dos Atentados
Art 5° - Não existe DeathMatch (DM) dentro das zonas do atentado, sendo permitido o abatimento de qualquer um que adentrar no local.
Art 6° - O combate deverá ficar limitado á zona demarcada no mapa, sendo considerado DM qualquer fuga disso.
Art 7° - Atentados poderão ser realizados em qualquer local do mapa, salvo em áreas neutras, próximos a HQs e loja de armas.
Manual realizado por antigos, atuais e futuramente novos responsáveis ou auxiliares pelo o Departamento de Regras.
Base da criação: Luquete
Atenciosamente,
Departamento de Regras.
Art 1° - Todas e quaisquer atividades criminosas movidas por organizações Terroristas são de competência do Exército, sendo considerado Ato Ant-RPG caso praticado por outras organizações sem a devida autorização.
Art 1.1° - A caça de terroristas só permitida á membros do Exército
Art 1.2° - As demais organizações estão autorizadas a lidar com Terroristas caso os mesmos se envolvam em uma Blitz, atentem contra a vida do policial ou venha a desacata-lo, nessas hipóteses, este deve ser tratado como player normal.
2. Das Guerras
Art 2° - As guerras devem ser criadas apenas e exclusivamente em áreas isoladas do mapa de S.A tornando assim difícil o acesso a players que não sejam membros das organizações que participem da guerra.
Art 2.1° - O uso indevido do comando /guerra é passível de punição.
Art 2.2° - As guerras devem ser criadas com um intervalo mínimo de 1 hora.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 2° - É terminantemente proibido o uso do /vdp durante as guerras.
● Pena: 80 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 120 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 3° - O tanque só poderá ser disparado fora da zona de guerra, caso seja atacado antes. O uso indevido do mesmo fora da zona, poderá ser passível de punição por Ant-RPG.
Art 4° - É proibido o uso dos veículos de guerra (Tanque, Hydra e Hunter) fora de atentados ou guerras.
● Pena: 80 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 120 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
2. Dos Atentados
Art 5° - Não existe DeathMatch (DM) dentro das zonas do atentado, sendo permitido o abatimento de qualquer um que adentrar no local.
Art 6° - O combate deverá ficar limitado á zona demarcada no mapa, sendo considerado DM qualquer fuga disso.
Art 7° - Atentados poderão ser realizados em qualquer local do mapa, salvo em áreas neutras, próximos a HQs e loja de armas.
Manual realizado por antigos, atuais e futuramente novos responsáveis ou auxiliares pelo o Departamento de Regras.
Base da criação: Luquete
Atenciosamente,
Departamento de Regras.