1. Parte Geral
Art 1° - São consideradas Máfias do servidor ás seguintes organizações: Família Corleone, Família Tattaglia.
Art 2° - A única organização governamental autorizada a agir e suprimir a atuação das máfias dentro do servidor é a Policia Federal.
Art 2.1° - Estando a caça incluída dentro da norma supracitada.
Art 3° - Nenhuma organização tem permissão de invadir distritos, além da organização supracitada. Não havendo possibilidade de operação nestes locais.
Art 4° - As demais organizações não citadas, não poderão abrir fogo ou aplicar nível de procura em mafiosos.
Art 4.1° - Salvo nos seguintes casos: Cometendo crime em flagrante, desacato ou desrespeito á ordem ou a figura policial.
Art 4.2° - Salvo em casos de Blitz.
Manual realizado por antigos, atuais e futuramente novos responsáveis ou auxiliares pelo o Departamento de Regras.
Base da criação: Luquete
Atenciosamente,
Departamento de Regras.
Art 1° - São consideradas Máfias do servidor ás seguintes organizações: Família Corleone, Família Tattaglia.
Art 2° - A única organização governamental autorizada a agir e suprimir a atuação das máfias dentro do servidor é a Policia Federal.
Art 2.1° - Estando a caça incluída dentro da norma supracitada.
Art 3° - Nenhuma organização tem permissão de invadir distritos, além da organização supracitada. Não havendo possibilidade de operação nestes locais.
Art 4° - As demais organizações não citadas, não poderão abrir fogo ou aplicar nível de procura em mafiosos.
Art 4.1° - Salvo nos seguintes casos: Cometendo crime em flagrante, desacato ou desrespeito á ordem ou a figura policial.
Art 4.2° - Salvo em casos de Blitz.
Manual realizado por antigos, atuais e futuramente novos responsáveis ou auxiliares pelo o Departamento de Regras.
Base da criação: Luquete
Atenciosamente,
Departamento de Regras.