1. Parte Geral
Art 1° - A participação das Organizações Governamentais na tomada de territórios (GangZone; /tr) pode ser feita apenas quando a organização estiver executando uma operação.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 2° - A Policia Militar não participa de sequestros.
Art 2.1° - Salvo sob autorização da Administração quando na ausência da organização que deveria dar atenção ao mesmo.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 3° - Não é permitida a aplicação de níveis de procura (/su) apenas mediante auto-afirmação de crime, devendo a entidade policial constatar se de fato o crime fora cometido.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 4° - A utilização de /br e /pregos só deve ser utilizado em caso de extrema necessidade, não podendo serem utilizados de forma fútil, aleatória ou fora da realidade.
Art 4.1° - A má aplicação de ambos os comandos supracitados, poderá ser considerado Ant-RPG.
Art 5° - A execução de operações ou blitz são proibidas de serem executadas nas proximidades de HQs.
Art 5.1° - O desrespeito da regra supracitada poderá desencadear o cancelamento da operação ou blitz.
2. Crimes passiveis de aplicação de /su
CRIME | APLICAÇÃO
Desacato | Caso o policial venha a sofrer desrespeito de qualquer cidadão.
Tentativa de Homicídio (TH) | Caso o policial, seja ele ou presencie alguém sendo vitima de tiros.
Roubo | Utilizado para roubos flagrados pelos policiais, de individuo para individuo. [Roubo de carros
policiais o /SU é automático]
Vandalismo | Em caso de destruição do patrimônio de um terceiro individuo.
Invasão | Em casos de invasão a HQ's policiais após ter recebido o megafone ou em operações (fora de territórios).
Flagrante | Usado caso o policial presencie qualquer ato fora da lei, acontecendo com terceiros indivíduos.
Suborno | Usado em caso de tentativa de suborno, do meliante, com o policial.
Assalto | Caso o policial presencie um assalto.
Tráfico de Entorpecentes (T.E) | Quando o /revistar alegar a quantidade de droga encontrada, como
tráfico e não usuário.
Tráfico de Materiais (TM) | Quando o /revistar alegar a quantidade de materiais encontrados, como tráfico e não usuário.
Livramento de Entorpecentes (LE) | Quando um player se livra de suas drogas (/livrardrogas) na presença de policiais.
Livramento de Materiais (LM) | Quando um player se livra de seus materiais (/livrarmats) na presença de policiais.
Cúmplice | Qualquer infração cometida por um individuo, que seja contribuída com a ajuda de um terceiro.
Ameaça | Policiais que presenciarem alguma ameaça contra sí ou contra qualquer individuo.
Agressão | Caso o policial venha receber agressões ou presencie alguém sofrendo.
Racha | Em casos de 'corridas clandestinas' em vias publicas.
Rejeição a Multa (RM) | Caso o infrator, venha a rejeitar a aplicação da multa dada pelos policiais.
Obstrução da Justiça (OJ) | É usado quando um player tranca um veículo policial propositalmente impedindo a sua passagem.
Porte Ilegal de Armas (PIA) | É usado quando um player porta armas sem licença.
Trote | Quando um player faz mal uso do /servico policia, como chamadas falsas.
Desobediência a Ordem Policial (DOP) | Após aplicar o NÍVEL PRIMÁRIO no cidadão, o policial, deve pedir para que o mesmo colabore, se entregue, assim estando de bem com as forças policiais, caso isso não venha a ser feito pelo CIDADÃO, esse /SU é cabível nesta situação.
FUGA | Utilizado caso o player venha a abrir uma fuga de uma ABORDAGEM.
Resistência a Prisão (RP) | Utilizando caso o player venha abrir uma fuga de um MANDADO DE PRISÃO.
3. Regras especificas
Art 6° - O uso do /taser, só deverá ser utilizado em jogadores desarmados, que desacate ou abra fuga do procedimento policial.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 6.1 - O uso do /imo, só deverá ser utilizado em jogadores rendidos através do comando /handsup.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 7° - Não é permitida a aplicação de /su dentro de Territórios se não estiver em meio de uma operação promovida pela organização governamental ou caso o jogador já esteja procurado, neste caso poderá ser aplicado RP.
Art 7.1° - Não é permitido revistar dentro dos territórios.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 8° - É proibida a aplicação de níveis de procura dentro de atentados ou zonas de guerra.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 9° - Para qualquer abordagem, caça, perseguição, deverá haver aviso prévio por parte do agente da justiça com o jogador acusado/procurado, devendo este aviso ser feito pelo /m.
Art 9.1° - Não é autorizada a prisão, ou aplicação de níveis que envolvam crimes de descumprimento, sem que haja aviso prévio pelo /m.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Regras realizadas por antigos, atuais e futuramente novos responsáveis ou auxiliares pelo o Departamento de Regras.
Base da criação: Luquete
Atenciosamente,
Departamento de Regras.
Art 1° - A participação das Organizações Governamentais na tomada de territórios (GangZone; /tr) pode ser feita apenas quando a organização estiver executando uma operação.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 2° - A Policia Militar não participa de sequestros.
Art 2.1° - Salvo sob autorização da Administração quando na ausência da organização que deveria dar atenção ao mesmo.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 3° - Não é permitida a aplicação de níveis de procura (/su) apenas mediante auto-afirmação de crime, devendo a entidade policial constatar se de fato o crime fora cometido.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 4° - A utilização de /br e /pregos só deve ser utilizado em caso de extrema necessidade, não podendo serem utilizados de forma fútil, aleatória ou fora da realidade.
Art 4.1° - A má aplicação de ambos os comandos supracitados, poderá ser considerado Ant-RPG.
Art 5° - A execução de operações ou blitz são proibidas de serem executadas nas proximidades de HQs.
Art 5.1° - O desrespeito da regra supracitada poderá desencadear o cancelamento da operação ou blitz.
2. Crimes passiveis de aplicação de /su
CRIME | APLICAÇÃO
Desacato | Caso o policial venha a sofrer desrespeito de qualquer cidadão.
Tentativa de Homicídio (TH) | Caso o policial, seja ele ou presencie alguém sendo vitima de tiros.
Roubo | Utilizado para roubos flagrados pelos policiais, de individuo para individuo. [Roubo de carros
policiais o /SU é automático]
Vandalismo | Em caso de destruição do patrimônio de um terceiro individuo.
Invasão | Em casos de invasão a HQ's policiais após ter recebido o megafone ou em operações (fora de territórios).
Flagrante | Usado caso o policial presencie qualquer ato fora da lei, acontecendo com terceiros indivíduos.
Suborno | Usado em caso de tentativa de suborno, do meliante, com o policial.
Assalto | Caso o policial presencie um assalto.
Tráfico de Entorpecentes (T.E) | Quando o /revistar alegar a quantidade de droga encontrada, como
tráfico e não usuário.
Tráfico de Materiais (TM) | Quando o /revistar alegar a quantidade de materiais encontrados, como tráfico e não usuário.
Livramento de Entorpecentes (LE) | Quando um player se livra de suas drogas (/livrardrogas) na presença de policiais.
Livramento de Materiais (LM) | Quando um player se livra de seus materiais (/livrarmats) na presença de policiais.
Cúmplice | Qualquer infração cometida por um individuo, que seja contribuída com a ajuda de um terceiro.
Ameaça | Policiais que presenciarem alguma ameaça contra sí ou contra qualquer individuo.
Agressão | Caso o policial venha receber agressões ou presencie alguém sofrendo.
Racha | Em casos de 'corridas clandestinas' em vias publicas.
Rejeição a Multa (RM) | Caso o infrator, venha a rejeitar a aplicação da multa dada pelos policiais.
Obstrução da Justiça (OJ) | É usado quando um player tranca um veículo policial propositalmente impedindo a sua passagem.
Porte Ilegal de Armas (PIA) | É usado quando um player porta armas sem licença.
Trote | Quando um player faz mal uso do /servico policia, como chamadas falsas.
Desobediência a Ordem Policial (DOP) | Após aplicar o NÍVEL PRIMÁRIO no cidadão, o policial, deve pedir para que o mesmo colabore, se entregue, assim estando de bem com as forças policiais, caso isso não venha a ser feito pelo CIDADÃO, esse /SU é cabível nesta situação.
FUGA | Utilizado caso o player venha a abrir uma fuga de uma ABORDAGEM.
Resistência a Prisão (RP) | Utilizando caso o player venha abrir uma fuga de um MANDADO DE PRISÃO.
3. Regras especificas
Art 6° - O uso do /taser, só deverá ser utilizado em jogadores desarmados, que desacate ou abra fuga do procedimento policial.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 6.1 - O uso do /imo, só deverá ser utilizado em jogadores rendidos através do comando /handsup.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 7° - Não é permitida a aplicação de /su dentro de Territórios se não estiver em meio de uma operação promovida pela organização governamental ou caso o jogador já esteja procurado, neste caso poderá ser aplicado RP.
Art 7.1° - Não é permitido revistar dentro dos territórios.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 8° - É proibida a aplicação de níveis de procura dentro de atentados ou zonas de guerra.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Art 9° - Para qualquer abordagem, caça, perseguição, deverá haver aviso prévio por parte do agente da justiça com o jogador acusado/procurado, devendo este aviso ser feito pelo /m.
Art 9.1° - Não é autorizada a prisão, ou aplicação de níveis que envolvam crimes de descumprimento, sem que haja aviso prévio pelo /m.
● Pena: 40 minutos de cadeia Administrativa podendo esta ser ajustada até 80 minutos dependendo do grau da infração e do histórico do player.
Regras realizadas por antigos, atuais e futuramente novos responsáveis ou auxiliares pelo o Departamento de Regras.
Base da criação: Luquete
Atenciosamente,
Departamento de Regras.